Proposta e contrato de plano de saúde usam muitos termos técnicos: carência, CPT, coparticipação, abrangência, segmentação, aniversário do contrato. Este glossário explica cada um em linguagem simples, com o que observar na hora de contratar. Os termos estão agrupados por tema, para você encontrar rápido o que precisa e entender como eles se relacionam.
Tipos de contrato
Plano individual ou familiar
Contratado diretamente por uma pessoa física, para si e seus dependentes. Tem regras próprias de reajuste, diferentes das dos planos coletivos.
Coletivo empresarial
Contratado por uma empresa para seus sócios, funcionários e, conforme o contrato, dependentes. Em contratos com 30 ou mais beneficiários, não pode haver carência para quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa. Saiba mais em Amil empresarial.
Coletivo por adesão
Contratado por meio de uma entidade de classe, como sindicato ou associação profissional, geralmente com a participação de uma administradora de benefícios. Não há carência para quem ingressa em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do contrato. O funcionamento está explicado em plano Amil por adesão.
Administradora de benefícios
Empresa que intermedeia contratos coletivos, especialmente por adesão, cuidando de cadastro, cobrança e relação com a operadora.
Titular e dependente
O titular é a pessoa que tem o vínculo principal com o contrato. Dependentes são as pessoas incluídas a partir desse vínculo, como cônjuge e filhos, conforme as regras de elegibilidade do contrato.
Proposta
Documento assinado na contratação, com dados dos beneficiários, produto escolhido, valores e condições. Tudo o que foi combinado deve estar nela.
Operadora
Empresa registrada na ANS que oferece e administra os planos de saúde. O registro da operadora e de cada produto pode ser consultado no site da ANS.
Prazos e condições de entrada
Carência
Período, contado a partir do início do contrato, em que o beneficiário ainda não pode usar determinadas coberturas. Os prazos máximos previstos na Lei 9.656/98 são:
| Tipo de atendimento | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Demais casos | 180 dias |
O contrato pode prever prazos menores. Veja todos os detalhes em carência no plano de saúde.
Declaração de saúde
Formulário em que o futuro beneficiário informa doenças ou lesões que já conhece. Deve ser preenchido com veracidade.
Doença ou lesão preexistente (DLP)
Condição que o beneficiário sabe ter no momento da contratação.
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Restrição que pode ser aplicada a doenças e lesões preexistentes declaradas, por até 24 meses, para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados a essas condições.
Portabilidade de carências
Direito de trocar de plano aproveitando carências já cumpridas, sem precisar cumpri-las novamente. Regulamentada pela RN ANS 438/2018, exige em geral 2 anos no plano de origem na primeira portabilidade (3 anos se houve CPT) e 1 ano nas seguintes, além de faixa de preço compatível. A verificação é feita pelo Guia ANS de Planos de Saúde.
Cobertura e rede
Segmentação
Indica o tipo de assistência que o plano cobre: ambulatorial (consultas e exames), hospitalar (internações), com ou sem obstetrícia, e odontológica. Um plano pode combinar segmentações.
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
Lista da ANS que serve de referência mínima de cobertura para os planos regulamentados. Desde a Lei 14.454/2022, o rol é exemplificativo, com critérios para cobertura de procedimentos fora dele.
Abrangência geográfica
Área em que o plano oferece cobertura: municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados ou nacional. Na Amil, o Bronze é regional, o Prata pode ser regional ou nacional conforme a versão, e linhas como Ouro, Platinum e a família S são nacionais.
Rede credenciada
Conjunto de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais que atendem os beneficiários de um produto. Varia de plano para plano.
Acomodação
Tipo de quarto em caso de internação: enfermaria (quarto coletivo) ou apartamento (quarto individual).
Reembolso
Devolução de parte do valor pago a um prestador fora da rede, conforme regras e limites do contrato. Disponível apenas em versões de plano que o preveem.
Prazos máximos de atendimento
Pela RN 566/2022, consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) devem ser oferecidas em até 7 dias úteis; demais especialidades, em até 14 dias úteis; urgência e emergência, de imediato.
Custos e reajustes
Mensalidade
Valor pago periodicamente pelo plano, calculado por beneficiário conforme a faixa etária.
Coparticipação
Valor pago pelo beneficiário a cada uso de determinados procedimentos, como consultas e exames, além da mensalidade. Na Amil, é opcional conforme o produto. Veja coparticipação Amil.
Aniversário do contrato
Data anual de referência do contrato, usada para aplicar o reajuste anual e, nos planos por adesão, como janela de entrada sem carência.
Reajuste anual
Atualização do valor do plano a cada ano. Em planos coletivos, não é definido pela ANS: é negociado entre operadora e contratante.
Agrupamento de contratos (pool de risco)
Regra pela qual contratos coletivos com menos de 30 vidas são reunidos e recebem um reajuste único, conforme a RN 565/2022.
Reajuste por faixa etária
Aumento aplicado quando o beneficiário muda de faixa de idade. São dez faixas, de 0 a 18 anos até 59 anos ou mais. O valor da última faixa não pode passar de seis vezes o da primeira, e o Estatuto da Pessoa Idosa veda reajuste por idade a partir dos 60 anos.
Como usar este glossário
Ao receber uma proposta, marque cada termo que aparecer e confira aqui o que ele significa. Depois, verifique no documento como cada ponto se aplica ao seu caso: quais carências, qual abrangência, se há coparticipação, qual acomodação. O que depender do contrato deve estar escrito; se não estiver, pergunte antes de assinar.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre carência e CPT?
Carência é o prazo inicial em que certas coberturas ainda não podem ser usadas, válido para todos os beneficiários conforme o contrato. A CPT é uma restrição específica para doenças e lesões preexistentes declaradas, que pode durar até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados.
Abrangência e rede credenciada são a mesma coisa?
Não. A abrangência define a área geográfica em que o plano tem cobertura, como regional ou nacional. A rede credenciada é a lista de prestadores que atendem aquele produto dentro dessa área. Dois planos com a mesma abrangência podem ter redes bem diferentes.
O que é segmentação do plano?
É a classificação do tipo de assistência coberta: ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia, e odontológica. Ela consta no registro do produto na ANS e na proposta. Quem planeja gravidez, por exemplo, precisa de um plano com segmentação obstétrica.
Quem define o reajuste do plano coletivo?
O reajuste anual dos planos coletivos não é definido pela ANS. Ele é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade contratante. Contratos com menos de 30 vidas entram no agrupamento de contratos da operadora e recebem reajuste único para o grupo.
Rede, preços, campanhas e coberturas podem mudar. Confirme tudo na proposta.
